Vila 707 Informática
Têm como principal objetivo compreender as necessidades dos clientes e parceiros, fornecendo-lhes equipamentos e serviços que vão ao encontro das suas necessidades, e para tal dispõem de uma equipa altamente qualificada e competente, bem como os métodos e tecnologias mais recentes. São uma empresa prestadora de serviços nas seguintes áreas de negócio:
- Informática, Redes, Meios de Pagamento TPA e automáticos
- Telecomunicações IP e antenas radio Telecomunicações
- Segurança contra incêndia em edifícios- Sistemas de controlo de fumos
- Eletricidade, Iluminação e Sinalização de segurança- Control de acessos e CCTV, soluções de printig
- Software de Gestão comercial e POS
Ainda na área de segurança, Vila 707 Lda realiza a instalação e manutenção de sistemas de videovigilância, de deteção automática de intrusão, de sistemas centralizados de iluminação de emergência e Sistemas de controlo de acessos com contagem e faciais...
Fornecem equipamentos e soluções com as normativas EX/ATEX para as diversas áreas comercias, postos de abastecimento e armazenamento em petrolíferas.
Vendem e implementam soluções integradas, de gestão de lojas e ponto de venda nas diversas áreas de negócio, mobiliário de escritório, e equipamento de proteção.
Empresa registada e certificada nas várias entidades reguladoras das diversas/diferentes áreas de negócio acima, como exemplo no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores sob. o número de registo e autorização (RE-51/RAA) para venda, instalação, e vistoria de centrais de incendio, e sistemas de monitorização de gazes e fumos em edifícios e hotéis, sendo obrigatório e regulamentado pela Portaria n.º 62/2015. Empresa registada no Ministério da administração Interna, Polícia de Segurança Pública, Departamento de Segunrança Privada para Concepção, Instalação, Manutenção e Assistência Técnica, abrangendo os materiais e equipamentos de segurança definidos na alínea g), do artº 2º, da Lei 34/2013 de 16 de Maio e nos termos das alíneas a) a e), do nº 1, do artº 2º, da Portaria 272/2013 de 20 de Agosto, destinados a:
a) Detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas.
b) Prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público.
c) Controlar o acesso de pessoas não autorizadas em edifícios ou instalações protegidas.
d) Capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido.
e) Receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis.
Entre em contacto!